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9/9/2004 - Serviços Jurídicos

É com muita satisfação que comunicamos à Igreja Unida que a Convenção fechou um convênio com o presbítero Dr. ERENALDO SANTOS SALUSTIANO, advogado, e com o pastor PAULO DA SILVA NICÁCIO, contador, para prestarem serviços jurídicos e contábeis, respectivamente, a todas as Igrejas Unidas. O valor para cada igreja é de R$ 40,00 (quarenta reais) para cada área, para as Igrejas que estiverem em dia com suas taxas com a Convenção. Para as demais o valor do convênio é de R$ 100,00 (cem reais) por área. Não é obrigatório o convênio com as duas áreas (jurídica e contábil). A adesão ao convênio somente pode ser feito através da secretaria geral da Convenção Unida Brasileira.


Veja abaixo os serviços que estão incluídos na área JURÍDICA.


***PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS***

- ADVOCACIA PREVENTIVA: Consiste na orientação das Igrejas visando que por desconhecimento da legislação vigente na esfera Municipal, Estadual e Federal, venham cometer erros que possam ocasionar prejuízos materiais e morais.

- Ainda, orientação na celebração de contratos com terceiros ou com o próprio membro da Igreja, e quando necessário, a elaboração do próprio contrato. Ex. compra e venda, locação, comodato, prestação de serviços voluntários dente outros.

- Orientação quando da contratação e demissão de funcionários, aplicando para tanto os conhecimentos da legislação trabalhista.
- Assessoria na elaboração de estatuto social, em conformidade com a Lei 10.406/02

- ADVOCACIA TRIBUTÁRIA: Orientação sobre aspectos jurídicos tributários, tais como isenção e imunidade de impostos e contribuições municipais, estaduais e federais, bem como, montagem de processos requerendo isenção ou imunidade dos mesmos, na esfera administrativa, bem como, pedido de restituição dos valores pagos nos 05 (cinco) anos anteriores.

- ADVOCACIA IMOBILIÁRIA: Analise de contratos de compra e venda, doação, permuta, das respectivas propriedades da Igreja, visando regularizar a situação das que se encontrarem em desacordo com a legislação, como por exemplo, orientação para registro de escritura, processo de desdobro, retificação de área, etc...

- ADVOCACIA CONTENCIOSA: Defesa dos interesses da Igreja na esfera judicial, tais como: propor ação contra quem de direito e defender nas que a Igreja seja Ré, representar em audiência, etc...

Em caso de Igrejas localizadas em outras localidades ou estados, as dúvidas poderão ser esclarecidas através de cartas, E-mail ou telefone.
Valor dos honorários: Para as Igrejas que estiverem em conformidade com o caixa da Convenção, taxa mensal de R$ 40,00 (quarenta reais) para orientação jurídica, e confecção de contratos.

No caso dos processos administrativos para pedido de isenção ou imunidade, será cobrado uma porcentagem de 25% (vinte e cinco) por cento sobre o valor que a Igreja venha a receber a título de restituição, pelos 05(cinco) anos anteriores a data do pedido.

Em caso de ações judiciais, utilizarei como base de cálculo o mínimo permitido pela Ordem dos Advogados do Brasil, assim, se o valor da ação no mercado for R$ 1.000,00 a Igreja poderá pagar até a metade deste valor, parcelado.

 

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