| 19/11/2004 -
A igreja e a sua documentação legal |
Constantemente tenho sido requerido sobre o tema que trago à luz neste momento — perguntas como: quais os documentos necessários para a igreja estar legalizada perante o poder constituído? A igreja tem que fazer contabilidade? Entre outras perguntas, as que mais se apresentam são estas.
Estou certo de que tais perguntas são feitas porque não dispomos de publicações que tratem do tema. Diante da falta de literatura especializada e direcionada para o segmento evangélico, ouvimos afirmações tantas vezes feitas sem o devido conhecimento de causa, provocando dúvidas e até mesmo descumprimentos de obrigações legais, causando conseqüências com reflexos na vida patrimonial das igrejas.
Creio não ser inoportuno lembrá-los de que vivemos sob um emaranhado de leis que chegam a nos sufocar em face de tantas obrigações imposta pelo nosso ordenamento jurídico. Apesar disto, encorajamo-nos a oferecer, pelo menos em linhas gerais, algumas indicações sobre quais os documentos que a igreja deve se preocupar em tê-los.
Iniciarei falando dos Documentos Constitutivos. Assim identificamos aqueles documentos que são exigidos para dar origem à pessoa jurídica igreja. Sempre é importante enxergarmos a igreja no seu aspecto espiritual, como organismo que teve origem na mente de Deus. Portanto, não se trata de um fenômeno sociológico, não foram os homens que idealizaram a igreja, e sim o próprio Deus, ainda na eternidade. Porém, não nos esqueçamos de que a igreja é uma organização presente no contexto social. Ela tem vida própria: pode comprar, vender, admitir e demitir empregados, locar. Têm direitos e pode assumir obrigações; logo tem capacidade jurídica.
Assim sendo, os seus documentos de nascimento após o cumprimento das práxis eclesiásticas para a sua existência, é a Ata da sua organização, o Estatuto Social. Diga-se que a Ata de Constituição deve conter o nome da igreja, sua sede e o nome dos seus fundadores, que precisam ser devidamente qualificados. No momento da constituição da igreja, é aconselhável que já tenha uma minuta do Estatuto Social para que seja apreciado pelos membros fundadores e seja por eles aprovado. Uma vez aprovado o seu Estatuto, obedecendo ao que ele determina, deve haver a eleição da diretoria da igreja.
Assim temos a Ata de Constituição e o Estatuto Social, que devem ser levados a registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca onde está a sede da igreja. Convém ainda lembrá-los de que a igreja deve adotar um livro de presença dos membros à sua assembléia, pois todas às vezes que for necessário registrar uma ata, o cartório irá requerer a lista de assinatura dos presentes às assembléias.
Abro aqui um parêntese: conforme determinar o Estatuto Social, a igreja terá de obedecer à periodicidade da eleição da diretoria, e ao final de cada mandato, eleger os novos diretores, preparando uma ata qualificando os novos membros da diretoria, que deve ser encaminhada ao cartório para o respectivo registro. Isto é obrigatório.
Outros documentos terão que ser requeridos pela igreja após o registro da Ata de Constituição e o Estatuto Social, como o CNPJ/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda). Este é o antigo CGC/MF (Cadastro Geral do Contribuinte no Ministério da Fazenda). Cabe observar que os representantes da igreja perante a Secretaria da Receita Federal, órgão que concede inscrição no CNPJ, terão que estar em dia com a sua situação fiscal, e não poderão ter pendências perante a Receita, como dívidas e não entrega das declarações de Imposto de Renda Física. Estes são motivos impeditivos para a obtenção do CNPJ/MF da igreja.
Após esta providência, a igreja terá que obter, junto à Prefeitura de sua sede, a inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). Em alguns municípios, com esta inscrição haverá o pagamento de uma taxa anual para o funcionamento da igreja. Outros isentam deste pagamento. Cada município dever ser consultado, pois a legislação não é uniforme quanto a isto.
E a igreja ainda deverá requerer, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a sua matrícula. Procedendo assim, temos concluído a série de providências necessárias quanto aos documentos constitutivos da pessoa jurídica igreja.
Oportunamente, estarei escrevendo sobre outros documentos exigidos da igreja, como os Documentos Contábeis, Documentos Contratuais e as obrigações Assessórias. Cabe ainda pontuar que o local para o funcionamento da igreja deve estar atendendo às condições de segurança, conforme determinam as leis de posturas dos municípios onde a igreja tem seu local de reunião. Este assunto também merece um estudo à parte.
Deixo o texto de Paulo aos Romanos 13.1: “Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas.”
Valdo Romão é advogado, contador, professor de Administração Eclesiástica e Eclesiologia da Faculdade Teológica Batista de São Paulo, pastor da Primeira Igreja Batista em Jardim Iva, primeiro-tesoureiro do Conselho de Pastores do Estado de São Paulo, assessor jurídico da Convenção Batista do Estado de São Paulo e presidente da Ordem de Pastores Batistas do Brasil — Secção do Estado de São Paulo.
Extraído da Revista do Conselho de Pastores do Estado de São Paulo – Edição número 22 |
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